Justiça Federal mantém proibição de cobrança para entrar na Vila de Jericoacoara. — Foto: Governo do Ceará/Divulgação

Justiça Federal mantém proibição de cobrança para entrar na Vila de Jericoacoara

A manutenção da taxa de R$ 50 pela concessionária para entrar na Vila de Jericoacoara, no litoral do Ceará, foi rejeitada novamente na Justiça Federal. No último dia 3 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) voltou a confirmar a decisão que limita a Urbia Cataratas Jeri a cobrar ingresso para acesso apenas aos atrativos turísticos sob a administração da empresa.

 

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e a concessionária Urbia Cataratas Jeri, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

 

O caso ganhou destaque após uma liminar separar dois pontos centrais: a realização de obras pela concessionária Urbia Cataratas Jeri e a cobrança de ingressos para acesso à vila. As obras no parque foram autorizadas pela Justiça Federal. No entanto, segue proibida a cobrança para além dos atrativos específicos, impedindo a taxação automática de qualquer pessoa que ingressasse na vila.

 

Em dezembro do ano passado, a cobrança de entrada na vila já havia sido rejeitada também pelo TRF-5. Naquela decisão, a Corte indeferiu um agravo de instrumento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que visava restabelecer a cobrança.

 

A decisão mais recente ocorreu durante o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela concessionária contra o acórdão que já havia sido favorável à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara — município onde fica a vila. Por unanimidade, a turma julgadora considerou os embargos improcedentes, preservando integralmente a decisão anterior.

 

Disputa judicial

 

A disputa judicial começou ainda no primeiro semestre do ano passado, após decisão da 18ª Vara Federal de Sobral, que autorizou a cobrança de ingressos apenas nos atrativos concedidos à Urbia Cataratas Jeri e vedou a cobrança para o simples acesso ao Parque Nacional.

 

A partir dessa decisão, tanto a concessionária quanto o ICMBio recorreram ao TRF5. Os recursos já haviam sido rejeitados pela Corte, por maioria de votos.

 

Na tentativa de reverter esse entendimento, a concessionária fez uso dos chamados embargos de declaração. Após um primeiro julgamento monocrático, a empresa solicitou que a análise fosse levada ao colegiado.

 

No início deste mês de julho, a turma do TRF5 confirmou mais uma vez que não há motivos para modificar o acórdão anterior, mantendo válidas todas as limitações impostas à cobrança de ingressos.

 

"Essa é mais uma importante vitória para Jijoca de Jericoacoara. Há mais de um ano estamos defendendo o direito da população, dos trabalhadores e dos visitantes de terem garantido o livre acesso à Vila de Jericoacoara, respeitando apenas a cobrança nos atrativos efetivamente concedidos no Parque Nacional, nos termos em que foram garantidos desde a realização da audiência pública", disse a advogada Andrea Spazzafumo, assessora jurídica dos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara.

 

A presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Vasconcelos, também comemorou o resultado: "Estamos nessa luta há mais de um ano e seguimos conquistando vitórias importantes. Cada decisão reafirma que estamos no caminho certo. Nossa comunidade segue unida para defender Jeri".

 

*Redação G1 Ceará

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