Imagem: Björn Hansson/Wikimedia

Projeto que autoriza spray de pimenta para autodefesa de mulheres é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. A proposta será enviada para análise do Senado Federal.

 

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

 

Segundo o texto, mulheres maiores de 18 anos poderão comprar o spray. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, mediante autorização expressa de responsável legal. O dispositivo deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguir padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo.

 

Comando do Exército

 

Após negociações com parlamentares, a relatora incluiu regra para o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), presente na composição de sprays de pimenta.

 

Quando esse componente for utilizado, o fabricante deverá seguir as normas do Comando do Exército, já que a substância é considerada de uso restrito.

 

De acordo com a relatora, retirar o O.C. do spray tornaria o dispositivo ineficaz para a defesa pessoal. A substância provoca inflamação imediata das mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele.

 

O projeto considera o spray um instrumento portátil de menor potencial ofensivo. Mesmo assim, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão restritos às Forças Armadas do Brasil, aos órgãos de segurança pública e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades.

 

Requisitos

 

Para comprar o spray, a proposta estabelece alguns requisitos:

 

- documento oficial de identificação com foto;

- comprovante de residência fixa;

- autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

 

O vendedor deverá manter, por cinco anos, registro simplificado da venda com dados do comprador e da pessoa que terá a posse do produto, seguindo normas da Lei Geral de Proteção de Dados. O objetivo é permitir a rastreabilidade do dispositivo.

 

Além disso, o estabelecimento deverá emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do spray.

 

Programa de capacitação

 

O texto também cria um programa nacional de capacitação voltado às mulheres para orientação sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

 

Entre as diretrizes do programa estão:

 

realização de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio do spray;

orientação sobre os limites legais da legítima defesa;

divulgação de informações sobre o ciclo da violência doméstica e canais de denúncia;

campanhas educativas sobre o uso responsável do dispositivo.

A implementação do programa dependerá de regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e convênios com entidades parceiras.

 

Uso e penalidades

 

O spray deverá ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

 

Para que o uso seja considerado legal, a mulher deverá empregar o dispositivo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, até a neutralização da ameaça.

 

O projeto prevê penalidades em caso de uso indevido:

 

- advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à pessoa atingida;

- multa de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;

- multa em dobro em caso de reincidência;

- apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

 

Caso o spray seja roubado, furtado ou perdido, a possuidora deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato.

 

Estatuto do Desarmamento

 

O projeto também inclui no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) dispositivo que isenta esse tipo de spray dos controles mais rigorosos aplicados a armas letais quando ele for adquirido, possuído e portado por mulheres conforme as regras da futura lei.

 

A proposta tem como objetivo ampliar mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais. O texto segue agora para análise do Senado.

 

(Agência 61)

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