A votação ocorreu na sessão ordinária de quinta-feira, 18 de junho - Foto: José Airan
Vereadores de São Benedito aprovam contas do exercício de 2022 do prefeito Saul Maciel
Os trabalhos da 41ª sessão ordinária da Câmara Municipal de São Benedito concentraram-se no julgamento político da prestação de contas do prefeito de São Benedito, Saul Maciel, referente ao exercício financeiro de 2022. A Secretária Juciane Jorge leu o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que recomendou a aprovação das contas e, após a defesa técnica apresentada na tribuna pelo contador do município, Paulo de Tarso Lucena, o parecer da comissão foi submetido à votação nominal e aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes.
O presidente da Casa, Agnes Gonçalves, concedeu a palavra a Paulo de Tarso, para realizar a defesa das contas da gestão municipal, que iniciou explicando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que pedia a reprovação devido a controvérsias interpretativas sobre limites de créditos suplementares. “A discussão, embora também envolva parecer prévio do Tribunal de Contas, possui uma característica própria, aqui nós estamos diante de apenas uma questão que efetivamente provocou a emissão do parecer prévio pela desaprovação das contas”.
O contador também explicou o porquê da desaprovação do TCE, “a desaprovação das contas de 2022 não decorreu de corrupção, não decorreu de desvio de recursos, não decorreu de dano ao erário e não decorreu de má-fé. A desaprovação decorreu de uma divergência interpretativa sobre créditos suplementares”. “Quando nos deparamos e examinamos o conjunto das contas de governo de 2022, fica evidente que não estamos diante de uma gestão desorganizada nem de uma gestão marcada por irregularidades graves. O que existe, eu repito, é apenas um único apontamento: o entendimento do Tribunal de Contas de que determinadas suplementações orçamentárias teriam ultrapassado o limite inicialmente previsto’’, pontuou.
Lucena também citou a lei aprovada pela Câmara de São Benedito sobre a ampliação do limite de suplementações, “o município tinha uma autorização inicial na sua Lei Orçamentária Anual. Depois disso, essa própria Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal de número 1371/2022, ampliando o limite de suplementações em mais 15%, e prevendo expressamente que os efeitos dessa lei retroagiriam a 1º de novembro de 2022. Ou seja, a lei existiu, a Câmara aprovou, o Executivo sancionou e a norma previu expressamente efeitos retroativos”.
Ele enfatizou sobre a Lei 1371/2022, que ela foi aprovada pela Câmara e que a discussão não era sobre a vigência da norma, mas no tempo em que a lei passou a produzir efeitos e que a essa distinção afastava qualquer alegação de gastos não autorizados, desvio de recursos ou má-fé material, já que os recursos foram utilizados para pagamento de serviços essenciais. “Não se pode afirmar que houve ausência de autorização legislativa, houve sim, uma lei regularmente aprovada e o que existe é apenas uma divergência sobre os efeitos temporários desta autorização”. “Uma divergência interpretativa não pode ter o mesmo peso de irregularidade grave”, justificou o contador.
Em outro momento de sua defesa, Paulo de Tarso citou que as contas de 2022 tiveram os reflexos diretos da pandemia da Covid-19 e que diante da grave da crise sanitária, os municípios continuaram enfrentando instabilidade de receitas, aumento de despesas, reorganização administrativa, pressão sobre folha, saúde, educação e serviços essenciais.
Paulo de Tarso estabeleceu um paralelo direto entre as contas do município de São Benedito de 2022 e as do governo do estado do Ceará de 2021, apontou que o Tribunal de Contas do Estado deu tratamentos diferentes a situações com o mesmo teor jurídico.
Ele lembrou que no julgamento do estado em 2021, o Ministério Público opinou pela desaprovação por conta de suplementações orçamentárias feitas com base em uma lei que só foi publicada posteriormente em 27 de dezembro de 2021 e o TCE reconheceu o erro de procedimento, mas entendeu que não havia dolo em burlar a Constituição, “e optou pela aprovação das contas com ressalva”, ponderou.
Outro argumento de Paulo de Tarso sobre as contas de 2022 foi sobre a aplicação dos recursos. “O município, à época, aplicou 26,08% em educação, superando o mínimo — o mínimo constitucional de 25%. Aplicou 36,77% em saúde, muito acima do limite constitucional de 15%. Manteve a sua despesa com pessoal em 48,33% dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ele também chamou a atenção para um raciocínio e uma longa reflexão de que forma as contas devem ser analisadas. “O controle, ele existe para proteger o interesse público. E proteger o interesse público não significa tratar situações diferentes como se fossem iguais. Com devido respeito institucional, a consequência adotada pelo tribunal mostrou-se desproporcional diante das circunstâncias concretas do caso. Quando há dano, deve haver responsabilização. Quando há desvio, deve haver reprovação. Quando há má-fé, deve haver consequência. Mas quando há apenas uma controvérsia interpretativa, sem prejuízo ao município e com lei aprovada pelo próprio legislativo, a resposta mais adequada não é a rejeição das contas. A resposta mais adequada é, no máximo, recomendação ou ressalva”.
No final, agradeceu e pediu os vereadores que levassem em consideração que foi exposto na hora em que votassem o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. “Ao longo de todo este processo, não se demonstrou dano ao erário, desvio de recursos, enriquecimento ilícito ou qualquer conduta capaz de comprometer a legitimidade da gestão. O que se discute é uma controvérsia interpretativa relacionada a uma autorização legislativa aprovada por esta Câmara Municipal. Por isso, confiamos que esta casa saberá exercer sua competência constitucional com independência, equilíbrio e senso de justiça, reforçando sempre o compromisso sério e de responsabilidade que temos com a administração do município de São Benedito”.
O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as contas do prefeito Saul Maciel, no exercício de 2022, foi votado e aprovado por todos os edis presentes.
(Clickem Notícias, por Luis Antonio Gomes)
